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ESTATUTOS

 

ARTIGO PRIMEIRO


A Associação adopta a denominação de "ASSOCIAÇÃO URBANÍSTICA DO GOLF

DO MONTADO" abreviadamente designada por "AUGOLF" e a sua sede provisória

localizar-se-á no lote nº 68 da Urbanização do Golf do Montado, Algeruz, freguesia e

concelho de Palmela, durará por tempo indeterminado e não tem fins lucrativos.

ARTIGO SEGUNDO


Tem por fim promover junto das entidades competentes as providências adequadas à

segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e da qualidade de vida dos

associados.

Representar os associados j unto de entidades, designadamente órgãos de Autarquias

locais e bem assim da Administração Fiscal.

Apoiar iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo e desportivo e bem assim

promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos Órgãos da Associação,

dentro das suas atribuições.

ARTIGO TERCEIRO


São órgãos da Associação : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal,

podendo ser criadas comissões de coadjuvação à Direcção

ARTIGO QUARTO


Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja

actividade está sujeita à fiscalização do Conselho Fiscal.

ARTIGO QUINTO


A Associação é representada, pelos presidentes dos seus órgãos consoante a matéria

sobre a qual incida a representação.

ARTIGO SEXTO


A composição dos Órgãos da Associação é a seguinte:

Assembleia Geral

- A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um

Presidente, um Vice Presidente e por um Secretário.

Direcção

- A Direcção é constituída por cinco membros, Presidente, Vice Presidente,

Secretário, Tesoureiro e vogal.

Conselho Fiscal

- O Conselho Fiscal é constituído por três membros, Presidente e dois vogais

O funcionamento e outros detalhes relativos aos Órgãos da Associação, serão

estabelecidos em Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral de associados.

ARTIGO SÉTIMO


Haverão as seguintes modalidades de associados: efectivos, honorários e fundadores

primeiro : poderão ser associados efectivos, todos aqueles que residam ou sejam

proprietários de lotes ou fracções, localizados na área residencial do "Golf do

Montado", sendo que deverá entender-se esta área corno a que resulta da planta síntese

de loteamento consagrada no alvará de loteamento n° 197/95 .

segundo : poderão ser sócios honorários aqueles que residentes ou não na área

residencial do Golf do Montado, tendo prestado serviços relevantes à Associação, pelo

seu mérito pessoal, científico, artístico ou profissional mereçan1 assim ser distinguidos.

terceiro : poderão ser associados fundadores os que outorgarem a escritura de

constituição da Associação e aqueles que tendo comparecido na reunião fundacional da

Associação de 9 de Fevereiro de 2007, foram devidamente identificados na folha de

presenças anexa à acta da reunião.

ARTIGO OITAVO


A designação de associados honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta da

Direcção, nos termos que vierem a ser definidos no Regulamento Interno da

Associação.

ARTIGO NONO


Constituem património da Associação, a receita da quotização e outras

comparticipações financeiras e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer

bens adquiridos por doação, deixa testamentária, ou a título oneroso.

Estes Estatutos foram aprovados por unanimidade em reunião fundacional da AUGOLF

_ Associação Urbanística do Golf do Montado, levada a efeito no dia 9 de Fevereiro de

2007, na Sala Palmela - Clube House - Campo de Golf do Montado, sito em Algeruz,

freguesia e concelho de Palmela, conforme acta que se anexa.