ESTATUTOS
ARTIGO PRIMEIRO
A Associação adopta a denominação de "ASSOCIAÇÃO URBANÍSTICA DO GOLF
DO MONTADO" abreviadamente designada por "AUGOLF" e a sua sede provisória
localizar-se-á no lote nº 68 da Urbanização do Golf do Montado, Algeruz, freguesia e
concelho de Palmela, durará por tempo indeterminado e não tem fins lucrativos.
ARTIGO SEGUNDO
Tem por fim promover junto das entidades competentes as providências adequadas à
segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e da qualidade de vida dos
associados.
Representar os associados j unto de entidades, designadamente órgãos de Autarquias
locais e bem assim da Administração Fiscal.
Apoiar iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo e desportivo e bem assim
promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos Órgãos da Associação,
dentro das suas atribuições.
ARTIGO TERCEIRO
São órgãos da Associação : a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal,
podendo ser criadas comissões de coadjuvação à Direcção
ARTIGO QUARTO
Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja
actividade está sujeita à fiscalização do Conselho Fiscal.
ARTIGO QUINTO
A Associação é representada, pelos presidentes dos seus órgãos consoante a matéria
sobre a qual incida a representação.
ARTIGO SEXTO
A composição dos Órgãos da Associação é a seguinte:
Assembleia Geral
- A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um
Presidente, um Vice Presidente e por um Secretário.
Direcção
- A Direcção é constituída por cinco membros, Presidente, Vice Presidente,
Secretário, Tesoureiro e vogal.
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é constituído por três membros, Presidente e dois vogais
O funcionamento e outros detalhes relativos aos Órgãos da Associação, serão
estabelecidos em Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral de associados.
ARTIGO SÉTIMO
Haverão as seguintes modalidades de associados: efectivos, honorários e fundadores
primeiro : poderão ser associados efectivos, todos aqueles que residam ou sejam
proprietários de lotes ou fracções, localizados na área residencial do "Golf do
Montado", sendo que deverá entender-se esta área corno a que resulta da planta síntese
de loteamento consagrada no alvará de loteamento n° 197/95 .
segundo : poderão ser sócios honorários aqueles que residentes ou não na área
residencial do Golf do Montado, tendo prestado serviços relevantes à Associação, pelo
seu mérito pessoal, científico, artístico ou profissional mereçan1 assim ser distinguidos.
terceiro : poderão ser associados fundadores os que outorgarem a escritura de
constituição da Associação e aqueles que tendo comparecido na reunião fundacional da
Associação de 9 de Fevereiro de 2007, foram devidamente identificados na folha de
presenças anexa à acta da reunião.
ARTIGO OITAVO
A designação de associados honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta da
Direcção, nos termos que vierem a ser definidos no Regulamento Interno da
Associação.
ARTIGO NONO
Constituem património da Associação, a receita da quotização e outras
comparticipações financeiras e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer
bens adquiridos por doação, deixa testamentária, ou a título oneroso.
Estes Estatutos foram aprovados por unanimidade em reunião fundacional da AUGOLF
_ Associação Urbanística do Golf do Montado, levada a efeito no dia 9 de Fevereiro de
2007, na Sala Palmela - Clube House - Campo de Golf do Montado, sito em Algeruz,
freguesia e concelho de Palmela, conforme acta que se anexa.
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